Câmara Condominial

Regularização Condominial

A partir do disposto na Lei nº 4.591 de 1964 e no Código Civil de 2002, é possível definir o “condomínio edilício” como o regime jurídico instaurável sobre imóvel no qual coexistam unidades separadas entre si, de propriedade e uso exclusivo, cada qual com acesso a via pública, direto ou por passagem comum; e áreas comuns, pertencentes e acessíveis a todos os condôminos, cuja propriedade é partilhada entre eles em frações ideais, inseparavelmente vinculadas às respectivas unidades autônomas integrantes do condomínio.

Muito embora o artigo 32, da Lei nº 4.591 de 1964 determine que a comercialização de unidades autônomas de condomínio edilício depende do prévio registro da incorporação na matrícula do terreno, com o arquivamento de uma série de documentos obrigatórios – dentre eles o título de propriedade do terreno ou promessa de compra e venda irretratável, memorial descritivo da obra projetada, certidões negativas fiscais, atestado de idoneidade financeira do incorporador etc. -, há empreendimentos cujas obras chegam a ser concluídas e suas unidades vendidas e entregues aos compradores sem o prévio registro da incorporação e/ou sem a instituição do regime de condomínio edilício.

A inexistência formal do condomínio edilício gera uma série de consequências negativas aos condôminos, que variam conforme o caso. Se se tratar de prédio de apartamentos, a não instituição do condomínio impede até mesmo a aquisição formal da propriedade exclusiva de cada uma das unidades por seus respectivos compradores, visto que, juridicamente, não há unidades autônomas até a instauração do regime condominial.

Além disso, essa informalidade dificulta a imposição e cobrança de taxas condominiais e a exigibilidade de regras de conduta no condomínio (inclusive a visitantes). Ademais, se não houver uma pessoa jurídica (associação de moradores, p. ex.) que substitua a figura do condomínio, não será possível sequer abrir uma conta bancária comum e celebrar negócio (inclusive contratar funcionários) em nome da coletividade.

Veja alguns dos nossos serviços:

  • Implantação jurídica-contábil do condomínio
  • Elaboração e atualização de convenção condominial
  • Elaboração e atualização de regimento interno
  • Individualização de matrículas
  • Regularização de construções/ edificações e obras
  • Habite-se — procedimento para obtenção
  • Assessoria para assembleia de instalação. Eleição de síndico e membros do conselho
  • Desmembramento de IPTU por unidade
  • Solicitação de certidões e documentos obrigatórios

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